LEIA ANTES DE EFETUAR SUA COMPRA:
CONTRATO DO FOLIÃO CARNAVAL 2026
Para os fins do art. 46, do CDC, fica o consumidor cientificado que, antes de efetuar o pagamento de qualquer das parcelas do preço, deverá ler, com atenção, todas as normas e condições gerais abaixo transcritas, as quais integram o contrato a ser firmado com o Folia Bahia, obrigando as partes para todos os fins de direito. Antes de efetuar qualquer pagamento, tome esclarecimentos, junto ao Folia Bahia, a respeito de possíveis dúvidas, seja pessoalmente, em nossa loja, pelos telefones (71) 2137-7037 ou (71) 99278-2519 pelo correio eletrônico [email protected].
Termos de compra junto ao FOLIABAHIA.COM.BR
Contrato do Folião Condição de Compra de abadás para o Carnaval 2026.
Têm as Partes por justo e contratado o que a seguir se convenciona, mediante adoção das cláusulas e condições dispostas, as quais mutuamente aceitam e outorgam, em plena consonância com o princípio da Boa-fé objetiva e a função social do presente instrumento.
CLÁUSULA 1ª – CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Para os devidos fins informativos e de integração da relação contratual, declara o CONTRATANTE;
1.1. Ter pleno conhecimento da natureza festiva do Carnaval de Salvador – Ba, um evento coletivo, que envolve multidões, com desfile pelas ruas da cidade, apresentações de músicos, artistas, bem como, com infraestruturas particulares de Blocos e Camarotes com regras próprias de acordo com a concepção do evento.
1.2. Ser capaz e/ou devidamente autorizado para firmar o presente Contrato; ciente da vedação à infração de normas de conduta para participação dos eventos, da prática de atos ilícitos e/ou desabonadores, agressivos e perturbadores dos ambientes.
1.3. Ter domínio e acesso à internet para obtenção das informações necessárias ao perfeito cumprimento do presente Contrato, através do site, cujo conteúdo integra o presente Contrato de acordo com a razoabilidade e compatibilidade adequado, assim como através de correio eletrônico, devidamente indicado como meio de comunicação hábil e eficaz.
1.4. Ter ciência da necessidade da correta declaração dos seus dados para aderir ao presente Contrato, sob pena de anulação, preenchendo adequadamente todos os quadros da ficha cadastral, os quais devem ser obrigatoriamente locupletados com os dados do CONTRATANTE, não podendo ser utilizados dados de terceiros.
1.5. Ter sido claramente informado e anuído que o preenchimento adequado e completo dos quadros de Endereço, CPF, RG, Telefones e E-mail, será imprescindível para a comunicação do CONTRATANTE com a CONTRATADA; especialmente o correio eletrônico (E-mail) de seu acesso, para fins de receber e/ou enviar correspondências, sob pena de não recebimento do objeto do Contrato.
1.6. Estar ciente que o presente Contrato é pessoal e intransferível.
1.7. É de inteira responsabilidade do Folião a escolha dos produtos adquiridos, sendo de acordo com as atrações e percursos, disponíveis ou não, no momento da compra. O site FOLIA BAHIA fica isento de qualquer erro ou engano por falta de leitura da programação e/ou atrações por parte do folião.
1.8. A estrutura, produção, atrações, horários, circuitos, abadás/camisas e cartões de acesso são de inteira responsabilidade das empresas proprietárias desses blocos e camarotes. O site FOLIA BAHIA fica isento de qualquer responsabilidade por eventuais mudanças, atuando apenas como intermediador na venda de acessos e na entrega conforme a compra.
CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO
2.1. O objeto deste Contrato consiste na atividade por parte da CONTRATADA de fornecimento de “serviços carnavalescos” para o CONTRATANTE, com vistas à participação no Carnaval 2026 de acordo com a programação e condições previamente divulgadas e de pleno conhecimento do CONTRATANTE, conforme sua respectiva escolha e montagem do pacote disponibilizado e selecionado.
2.2. Para os fins do presente instrumento, entende-se por “serviços carnavalescos”, conjuntamente considerados:
2.2.1. O fornecimento de “kit fantasia”, pode ser composto de (abadá, camiseta, cartão de acesso ou ingresso). Os itens podem variar de acordo com o produto escolhido pela contratante.
2.2.2. O gerenciamento da infraestrutura dos Blocos e em favor do CONTRATANTE, contando com trio elétrico nos desfiles dos Blocos, no qual, as respectivas Bandas(s) divulgadas para cada apresentação, realizará(ão) sua(s) apresentação(ões); com carro de apoio, banheiro, serviço médico para o atendimento de todos os participantes do evento e estrutura de coordenação e segurança, conforme a respectiva escolha e montagem do pacote selecionado pelo CONTRATANTE.
2.2.3. O gerenciamento da infraestrutura dos Camarotes e em favor do CONTRATANTE, contando com uma área reservada e coberta para visualização da passagem dos desfiles dos Blocos, praça de alimentação, boate, banheiro, serviço médico para o atendimento de todos os participantes do evento e estrutura de coordenação e segurança, conforme a respectiva escolha e montagem do pacote selecionado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA 3ª – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Por força do presente instrumento, obriga-se o CONTRATANTE a:
3.1. Cumprir com o pagamento da remuneração devida à CONTRATADA;
3.2. Utilizar-se dos serviços conforme as normas de conduta, horários e disciplina previamente informados e divulgados para cada evento, Bloco e/ou Camarote;
3.3. Responsabilizar-se por seus atos cometidos no interior do(s) Bloco(s) e Camarote(s).
3.4. Utilizar-se adequadamente do(s) abadá(s) e/ou camisa(s) com o(s) logotipo(s) do(s) Bloco(s) fornecido(s) pela CONTRATADA, para ingressar e manter-se no(s) Bloco(s) e Camarote(s) durante todo o evento;
3.5. O CONTRATANTE permite antecipadamente, sem qualquer ônus para a CONTRATADA, a colocação da logomarca de patrocinadores em qualquer item do “kit fantasia” que receberá para participar do evento.
3.6. O CONTRATANTE fica cientificado e autoriza previamente por este instrumento a CONTRATADA, e/ou suas entidades parceiras comerciais, a exibir, por qualquer meio de comunicação ou em locais públicos, as imagens e/ou fotografias do(s) Bloco(s) e/ou Camarote(s), inclusive a(s) sua(s) enquanto integrantes do(s) evento(s).
3.7 O CONTRATANTE fica cientificado que a responsabilidade da Estrutura dos Blocos e Camarotes são de responsabilidade das empresas proprietárias desses Blocos e Camarotes, sendo a CONTRATADA apenas intermediadora da venda dos acessos.
Parágrafo Único: Se, por motivo de doença, falecimento ou outro fator impeditivo, qualquer do (s) artista(s)contratado (s) para execução do(s) evento(s) não puder apresentar-se, fica ajustado que o CAMAROTE providenciará a substituição por outro artista de expressão artística semelhante.
CLÁUSULA 4ª – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Obriga-se a CONTRATADA a:
4.1. Após a comprovação do pagamento previsto na Cláusula Quinta e cumpridas as exigências deste Contrato pelo CONTRATANTE, fornecer o kit fantasia no prazo e local a ser informado através do site e por correio eletrônico.
CLÁUSULA 5ª – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Em contraprestação pelos serviços prestados, pagará o CONTRATANTE o preço indicado na Proposta, a qual integra o presente instrumento para todos os fins de direito, na forma e condições expressamente previstas.
5.2. Uma vez aderida à proposta, modificações somente podem ocorrer mediante anuência expressa da CONTRATADA.
5.3. Declara e reconhece o CONTRATANTE que, ao longo do tempo até a realização do CARNAVAL, novas propostas e condições de pagamento poderão surgir para novos adquirentes dos produtos carnavalescos, sem que haja qualquer interferência ou necessária repactuação do presente Contrato, salvo autorização expressa pela CONTRATADA.
5.4. Quando da concordância com todas as condições deste instrumento, serão emitidos os boletos de pagamento para o CONTRATANTE, cujos valores deverão ser pagos de acordo com o modo escolhido pelo CONTRATANTE e disponibilizado pela CONTRATADA, na forma e condições indicadas na Proposta, livremente escolhida pelo CONTRATANTE.
5.5. Em qualquer modo de pagamento, a efetiva aquisição dos produtos carnavalescos será condicionada à total quitação dos valores devidos.
5.5.1. Após o preenchimento do cadastro e posterior impressão do Boleto Bancário, o cliente deverá pagar a 1ª (primeira) parcela em qualquer Agência Bancária até a data do vencimento e em horário de expediente bancário. Após a referida data, o carnê não pago será considerado desistente.
5.5.2. As parcelas de pagamento podem ser quitadas em qualquer banco, até a data de seu vencimento, respeitando o horário de expediente bancário.
5.5.3. Pagamento por boleto poderá ser feito em qualquer agência bancária ou correspondente bancário (Lotéricas, Internet Banking, etc.) ou pela internet banking (aplicativos de banco). Não serão aceitos pagamento dos boletos por depósito, transferência ou Pix.
5.5.4. Em compras na forma de pagamento por boleto bancário o NÃO pagamento da 1ª parcela dentro do vencimento, resulta no CANCELAMENTO automático do pedido, sendo necessário fazer uma nova compra, sujeito a disponibilidade do produto e alteração de valores.
5.6. Após a confirmação do pedido, a partir da 2ª parcela para emissão das 2ª vias de boletos vencidos deverão ser emitidas diretamente pela Central do Cliente do site FOLIA BAHIA com e-mail e senha cadastrados no site no momento da compra ou podendo também serem solicitadas através dos nossos canais de atendimento (WhatsApp e e-mail [email protected]) para que sejam atualizadas sendo acrescidos de multa de 2% (dois por cento), 1% de juros ao mês e 0,033% (trinta e três centésimos por cento) ao dia calculados pelo tempo de atraso.
5.7. O prazo máximo para pagamento das parcelas no banco é de 15 (quinze) dias após o vencimento, com as devidas incidências financeiras previstas no item. A partir desta data, o CONTRATANTE poderá ser considerado desistente, nos moldes previstos na Cláusula Sétima e poderá perder seu(s) lugar (e) no(s) Bloco(s) e Camarote(s) o que acarretará o não recebimento do kit fantasia para participar do evento.
5.8. No caso de eventuais reduções de preços, não haverá reembolso da diferença, assim como no caso de aumentos, não será cobrado o acréscimo. Assim como o contratante não estará elegível a promoção posterior à data de sua aquisição.
5.9. No dia 12/01/2026 serão cancelados automaticamente os pedidos que constem dois ou mais boletos em aberto, sem opção de reembolso.
5.10. O pagamento do último boleto deverá ser efetuado, com os juros correspondentes, até o dia 30/01/2026. NÃO serão entregues os abadás cujos os boletos tenham sido pagos no mesmo dia pela internet, caixa eletrônico ou atendimento bancário. Nas compras por boleto bancário para que sua compra seja entregue deverá estar com todas as parcelas pagas. Em nenhuma hipótese serão entregues abadás com pendências financeiras.
5.11. PAGAMENTO POR CARTÃO DE CRÉDITO – serão feitos no ato da compra no site da empresa intermediadora de pagamentos, onde deverá ser inserido os dados do titular do cartão. O Folia Bahia registra apenas os dados da compra e dados pessoais do comprador. Os dados do titular do cartão são registrados pela intermediadora de pagamento em cartão e informados para o FOLIA BAHIA, a fim de identificarmos em caso de compras em cartão de terceiros. A autorização do pagamento é de inteira responsabilidade do intermediador de pagamento.
5.12. Para segurança do Folia Bahia e dos nossos clientes, todo e qualquer pagamento por cartão de crédito passará por análise financeira de risco e fraude podendo ou não ser autorizado. A não autorização cancela o pagamento e consequentemente a compra. A não autorização será́ avisada por e-mail, que é o principal meio de contato do site. O titular da compra, sendo também o titular do cartão, deverá comparecer pessoalmente à entrega dos abadás/camisas de acesso, apresentando a documentação necessária para retirada do pedido.
5.13. COMPRA FEITA ATRAVÉS DE CARTÕES DE CRÉDITO DE TERCEIRO – Deverá apresentar, no ato da entrega a autorização de débito eletrônica assinada pelo titular do cartão com firma reconhecida autorizando débito em seu cartão (se mais de uma compra, deverá apresentar uma autorização de débito para cada pedido), cópia autenticada do documento de identificação do titular do cartão, cópia do cartão utilizado na compra, documento de identificação do titular da compra, comprovante de quitação.
5.14. Nos 07 (sete) dias anteriores à data de início do carnaval, as compras realizadas através do site www.foliabahia.com.br, por meio de cartão de crédito, somente poderão ser efetuadas em nome do próprio titular do cartão de crédito respectivo. Nas compras realizadas pelas formas e no período acima indicado, o cliente deverá comparecer, pessoalmente, para retirar os abadás ou camisetas de acesso, não podendo se fazer substituir por procurador ou terceiro. Para retirar o (os) produto (os), o cliente deverá apresentar o cartão de crédito utilizado na compra e assinar um termo de confirmação do reconhecimento da operação.
CLÁUSULA 6ª – KIT FANTASIA.
6.1 O kit fantasia pode ser composto de (abadá, camiseta, cartão de acesso ou ingresso). Os itens podem variar de acordo com o produto escolhido pela contratante. Para cada dia de evento adquirido pelo CONTRATANTE, (parte superior de uma vestimenta) camisa em tamanho único, compatível com G, não sendo obrigatória a disponibilização de outros tamanhos. No caso dos Camarotes será fornecido além do abadá ou camiseta um cartão ou ingresso de acesso, sendo necessário apresentá-lo no momento da entrada no Camarote, em caso de perda ou extravio do cartão/ingresso não é emitido uma nova via do cartão/ingresso. No caso dos Blocos que possuem pulseiras entregues junto ao abadá, o uso da mesma é indispensável e em caso de perda ou extravio da pulseira não será disponibilizado um novo item. Qualquer outro acessório será conferido a título de cortesia, a critério de cada Bloco ou Camarote.
6.1.1 Nos casos em que o camarote permite entrada de menor de idade, este deverá informar a sua condição no ato de retirada da camisa, apresentando documento oficial de identidade, oportunidade em que receberá camisa e cartão de acesso específico (para o camarote que possui essa regra) conforme determinam o Estatuto da Criança e do Adolescente e Portaria n. 001/2012 da 1ª Vara da Infância e Juventude de Salvador/BA, já que a sua imagem não pode ser associada a bebidas alcoólicas.
6.1.2 Não será permitida a presença de menores no Evento sem a respectiva identificação, trajando camisa e portando o cartão de acesso específicos, bem como é obrigatório que estejam acompanhados pelos pais ou responsável legal, formalmente indicado. É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas por menores durante o evento. O menor que for flagrado consumindo bebida alcoólica no Camarote será imediatamente retirado do evento, sem direito de retorno. Esclarecemos ainda que oferecer bebida ou facilitar o consumo por menores é crime, conforme art. 243 do ECA.
6.1.3 Sobre o cartão ou ingresso de acesso ficará a critério das empresas responsáveis pelo camarote, definir o tipo de ingresso entre masculino e feminino.
6.1.4 Para ingressos comercializados do tipo unissex é reservado o direito de o referido camarote solicitar que o contratante defina o tipo de ingresso, masculino ou feminino no momento da entrega dos abadás.
6.1.5 O contratante não poderá recortar nem, muito menos, suprimir a marca ou selo de segurança existente na fantasia, sabendo que NÃO será permitida a sua permanência dentro do(s) Bloco(s) ou Camarote (s) se não estiver trajando a fantasia integral do dia correspondente.
6.1.2 Na fantasia a ser entregue ao contratante, poderão constar marcas ou mensagens publicitárias de patrocinadores selecionados pela CONTRATADA ou diretamente com os Blocos(s) e Camarote(s).
6.2. O kit fantasia do Carnaval 2026 será entregue nos locais, dias e horários devidamente disponibilizados no site oficial Folia Bahia (www.foliabahia.com.br), redes sociais oficiais e comunicados através de correio eletrônico.
Para o recebimento do kit de fantasia do Carnaval 2026, será indispensável a apresentação pelo CONTRATANTE, dos boletos devidamente quitados, com todos os comprovantes de pagamento anexos, e dos seguintes documentos:
- a) Brasileiros: Identidade (RG) e CPF
- b) Estrangeiros: Passaporte
- c) Comprovante de Pagamento
- d) Cartão de Crédito utilizado na compra
- e) Cartões de Crédito de Terceiros deve apresentar a cópia do Cartão utilizado na compra, cópia autenticada de documento de Identidade do Titular da Compra e Autorização de débito assinada com firma reconhecida pelo titular da compra autorizando a compra em seu cartão.
6.3 Somente serão entregues os kits para os portadores dos documentos acima descritos se os dados constantes dos documentos estiverem em conformidade com os dados preenchidos na ficha cadastral.
6.3.1 Nos casos em que o CONTRATANTE não possa comparecer pessoalmente ao local de entrega para retirada do kit fantasia será necessário o envio de Instrumento de Mandato (Procuração) com firma reconhecida em cartório, conferindo poderes ao outorgado, o qual deverá comparecer ao local portando documentos oficiais de identificação e cópias autenticadas dos documentos do CONTRATANTE.
6.4 O horário da retirada dos abadás para os clientes que optarem pela retirada na loja no momento da compra funcionará no período de 10/02/2026 a 17/02/2026 em horário e local a definir.
6.5 Entrega no Aeroporto, esta modalidade estará disponível para clientes que optarem por essa entrega e realizarem agendamento prévio, sendo disponibilizada a retirada somente no Aeroporto, mediante pagamento da taxa no ato da compra.
6.6 Entrega no Porto, esta modalidade estará disponível para clientes que optarem por essa entrega e realizarem agendamento prévio, sendo disponibilizada a retirada somente no Porto nos dias de atracamento dos navios na cidade de Salvador, mediante pagamento da taxa no ato da compra. Somente os clientes que chegam de navio poderão optar por essa entrega, devido ao acesso ao Terminal Marítimo ser restrito para quem está embarcando ou desembarcando. Os clientes terão o prazo para retirada de até 2 horas após o atracamento do navio no Porto Marítimo de Salvador.
6.7 Os valores referentes às taxas de serviços de entregas de abadás no Porto e Aeroporto de Salvador não são reembolsáveis em caso de alteração.
6.8 Poderá o Folia Bahia dispor de outras formas de entrega, que podem ser divulgadas e terem suas regras próprias explícitas para os clientes em página específica no Site.
6.9 É imprescindível o comparecimento pessoal do titular da compra e a entrega do(s) comprovante(s) de pagamento original (is), bem como a apresentação de documento oficial de identificação pessoal com foto e CPF, podendo ser RG, CNH ou Passaporte. O documento oficial de identificação apresentado pelo cliente poderá ser recusado se, em razão do tempo de expedição e/ou do mau estado de conservação, não for possível a identificação do cliente.
6.10 O comprovante de quitação será o documento oficial que comprovará a aquisição do seu abadá, disponibilizado pela central do cliente pelo Site, onde deverá ser apresentado junto com os demais documentos necessários no ato da entrega. Os comprovantes de agendamento emitidos pelo banco não servem para comprovar o pagamento do boleto. Em nenhuma hipótese será entregue abadá cujo pedido conste alguma pendência financeira ou cujo pagamento ainda não tenha sido processado.
6.11 A retirada por meio de procurador somente será admitida mediante a entrega do instrumento de procuração específica, disponibilizado pelo site, em original com firma reconhecida em cartório, junto com a cópia autenticada do RG ou CNH do titular da compra, além do comprovante de quitação e demais documentos necessários conforme a forma de pagamento. O procurador deverá comparecer ao local portando documentos oficiais de identificação (RG com foto e CPF ou CNH).
6.12 Não haverá entrega de abadás/camisas nos locais de realização dos desfiles dos blocos ou de funcionamento dos camarotes.
CLÁUSULA 7ª – DA POSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DO CONTRATANTE E DEVOLUÇÃO DE VALORES
7.1. Até 30 (Trinta) dias antes da abertura oficial do Carnaval 2026 de Salvador – Ba, ou do evento comprado, sendo a data limite para a solicitação dia 13/01/2026 poderá o CONTRATANTE manifestar sua desistência devidamente justificada e encaminhada à CONTRATADA através do endereço [email protected] eletrônico, hipótese em que serão devolvidos todos os valores pagos, descontado o percentual de 20% (vinte por cento) para suprimento dos encargos financeiro-administrativos.
Até 15 dias antes do Carnaval ou do evento comprado, com exatidão até 28/01/2026, o percentual a ser descontado é de 50% do valor pago. A partir de 29/01/2026, quando faltarão menos de 15 dias para o início do Carnaval ou do evento comprado, não será possível realizar o reembolso dos valores pagos, ficando ciente o CONTRATANTE.
Para as demais festas adquiridas em nosso site fica estabelecido o mesmo, mencionado na cláusula 7.1 – das responsabilidades de desistência do contratante. Ficando estabelecido, até 15 dias antes do evento comprado, com o percentual a ser descontado é de 50% do valor pago. A contar menos de 15 dias para o início do evento comprado, não será possível realizar o reembolso.
Parágrafo Um – As regras de cancelamento definidas na CLÁUSULA 7.1 também se aplicam aos casos de cancelamento parcial, onde o CONTRATANTE fará o cancelamento de alguns produtos, mas não do pedido inteiro.
Parágrafo Dois – Caso no momento do cancelamento o CONTRATANTE possua parcelas vencidas, o valor do reembolso deverá ser utilizado na quitação das parcelas em aberto, podendo o CONTRATANTE não ter direito a nenhuma restituição caso o saldo das parcelas vencidas seja maior que o valor do reembolso.
7.1.1 O prazo para reembolso será realizado conforme Lei Federal n. 14.046 de 24/08/2020.
7.2. Não se utilizando o CONTRATANTE dos direitos previstos nesta cláusula, na forma e prazos estipulados, considerar-se-á perfeita a obrigação contraída no presente Contrato, sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
7.3 O não comparecimento do CONTRATANTE para retirada do seu Kit fantasia até o dia do produto contratado será considerado cancelado o seu pedido, caracterizando assim NO-SHOW, não cabendo a CONTRATADA ressarcimento do valor pago.
7.3.1 – Não serão entregues camisas, cartões ou kits fantasias não retiradas por clientes que perderam o prazo para retirar os mesmos.
7.4 De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Artigo 49), o CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento em até 7 dias contados a partir da compra, além de que este prazo não deve exceder as 48 (quarenta e oito) horas antes do evento. Cancelamentos solicitados após estes prazos limites, não serão acolhidos;
7.5 – Na hipótese de o carnaval de 2026 vir a ser suspenso, adiado ou cancelado em face de calamidade pública e ou de eventuais restrições legais para a sua realização, as partes ficam obrigadas a respeitar, cumprir e fazer a política de cancelamento de compras que determinada na legislação vigente, informando ao consumidor, no ato da compra e, sempre que solicitado por este, as regras para troca, devolução e ou prorrogação a serem observadas na hipótese de cancelamento do evento.
7.5.1 – Considerando os termos da legislação atualmente vigente (Lei Federal n. 14.046 de 24/08/2020), as partes ajustam que a política de cancelamento a ser observada durante a sua vigência será a seguinte:
I – Assegurar ao consumidor a remarcação, sem custo adicional, do seu ingresso de acesso para a nova data de realização do evento, observado o (s) mesmo (s) dia (s) adquirido (s);
II – alternativamente, disponibilizar ao consumidor o crédito decorrente da compra para uso ou abatimento na nova compra de outros eventos realizados pela empresa proprietária do bloco ou camarote, sem qualquer custo adicional para o mesmo, que deverá ser utilizado no prazo de até 12 meses ou no maior prazo que a legislação em vigor à época do cancelamento venha a permitir;
III – não sendo possível oferecer ao consumidor uma das alternativas previstas nos incisos I e II, o valor da compra será ressarcido ao consumidor, descontando-se a remuneração em forma de comissão de 10% no prazo de até 90 dias ou no maior prazo que a legislação em vigor à época do cancelamento venha a permitir.
7.5.2 – Independentemente do disposto no item 7.5.1 supra, ao consumidor que não desejar a remarcação ou utilização do crédito, sempre será assegurado o direito de desistir da compra mediante a retenção / abatimento do valor correspondente à taxa de cancelamento, da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor de aquisição, ressalvado, ainda, as hipóteses de direito de arrependimento previstas na Lei 8.078/90.
CLÁUSULA 8ª – ALTERAÇÃO/TROCAS DE PACOTES DE BLOCOS / CAMAROTES
8.1 Somente poderá ocorrer a alteração/troca se houver a aceitação do Folia Bahia, mediante solicitação do consumidor a ser entregue até 30 dias antes da abertura oficial do carnaval de Salvador. Sendo a data limite para a solicitação dia 13/01/2026. Caso seja aprovada, a mesma será realizada mediante o pagamento da taxa administrativa de 5%, calculada sobre o valor do item que está sendo excluído, em favor da Folia Bahia, devendo ainda o cliente proceder à entrega do(s) comprovante(s) de pagamento original.
Se o folião já tiver realizado uma troca e desejar fazer uma nova alteração no mesmo pedido ou retornar aos itens anteriores, será cobrada uma taxa de 10% sobre os produtos que ele deseja excluir, além da diferença de valores entre os produtos da alteração, se houver.
8.1.2 Em caso de troca, o cliente deve utilizar todo o valor adquirido em produtos, não sendo possível o ressarcimento de qualquer diferença de compra. Havendo diferença de valor para menos, o valor restante poderá ser utilizado para a troca por outro produto ou adicionado como crédito no portal do cliente, para utilização em qualquer produto do nosso site, no prazo de até 12 meses, iniciando a contagem do período a partir da data da troca. Após esse período, se o crédito não for utilizado, ele será expirado e não poderá mais ser utilizado. Se a diferença de valor for para mais, será gerado um boleto para pagamento à vista dessa diferença. Não serão realizadas trocas de produtos promocionais, como Casadinhas (2 Abadás), pacotes com desconto e ofertas de Black Friday.
8.1.3 Com menos de 30 (trinta) e até 15 (quinze) dias, que antecede o evento a alteração será analisada. Caso seja aprovada, será realizada mediante o pagamento da taxa administrativa de 15%, calculada sobre o valor da compra, em favor da FOLIA BAHIA, devendo ainda o cliente proceder à entrega do(s) comprovante(s) de pagamento original e não haverá reembolso da diferença entre troca de produtos.
8.2 Se a solicitação de troca for formalizada no período entre 14 e 7 dias antes da data prevista para a realização do desfile ou do evento adquirido – a multa será de 40% sobre o valor total da compra, desde que não tenha o cliente retirado seu produto e não haverá reembolso da diferença entre troca de produtos. Caso já tenha ocorrido a retirada, nesta hipótese, não será possível a troca ou alteração.
8.3 Os valores de todos os produtos convertidos em forma de Créditos serão única e exclusivamente utilizados para trocas de blocos e camarotes em nosso site, não podendo ter seu valor total ou parcial solicitado para estorno ou reembolso. O prazo para utilização e de validade dos créditos é de até 12 meses. Ressaltamos que uma vez convertidos produtos em créditos não há mais possibilidade de cancelamento.
CLÁUSULA 9° – DAS PENALIDADES
9.1. Na hipótese de qualquer infração, cometimento de ato ilícito, perturbação da ordem e tumulto no ambiente do Bloco será o CONTRATANTE conduzido a retirar-se, perdendo imediatamente o direito à utilização do kit fantasia e acesso ao Bloco e Camarote, sem que haja devolução dos valores pagos.
9.2. Até 60 (sessenta) dias, sendo especificamente (13/12/2025), antes da abertura oficial do Carnaval 2026, ou do evento adquirido a inadimplência de 02 (duas) ou mais parcelas poderá implicar na rescisão contratual, aplicando-se o disposto na Cláusula 7ª.
9.3. Passado o prazo do item 9.2, o não pagamento de 02 (duas) ou mais parcelas nas datas de seus vencimentos, implicará no cancelamento do carnê e do presente Contrato, sem direito à devolução dos valores pagos até aquela data.
9.4. Até 30 (trinta) dias, sendo especificamente (13/01/2026) antes da abertura oficial do Carnaval 2026, ou da realização do evento a inadimplência de 01(uma) parcela ou mais poderá implicar na rescisão contratual, aplicando-se o disposto na Cláusula 7ª.
9.5. No dia 13/01/2026, serão CANCELADOS todos os pedidos que constem um ou mais boletos vencidos.
CLÁUSULA 10ª – DA RESCISÃO E RESILIÇÃO
Este Contrato será rescindido nos seguintes casos, sem necessidade de qualquer tipo de notificação, seja esta judicial ou extrajudicial:
10.1. Por disposição das Partes em comum acordo;
10.2. Pelo advento do seu termo final;
10.3. Por qualquer infração contratual, especialmente:
10.3.1. Na hipótese de preenchimento da ficha cadastral pelo CONTRATANTE, com dados que não correspondam a sua pessoa.
10.3.2. Na hipótese de preenchimento da ficha cadastral pelo CONTRATANTE, com dados inválidos.
10.3.3. Se o CONTRATANTE gerar tumulto durante o trajeto do(s) Bloco(s).
CLÁUSULA 11ª – PASSAPORTE DA FOLIA
11.1. O Passaporte da Folia pode ser adquirido no site Folia Bahia. Ao escolher qual Passaporte deseja comprar, ele terá um valor específico para ser utilizado posteriormente.
11.2. O Passaporte pode ser trocado em até 5 dias após o lançamento do produto pelo valor do 1º lote inicialmente praticado em nosso site. Para isso, será necessário enviar uma solicitação por e-mail demonstrando o desejo de trocar o Passaporte pelo produto desejado, contendo as especificações. Após esse prazo, será aplicado o valor do produto no momento da troca.
11.3. Após o prazo de 5 dias especificado acima, o valor dos blocos e camarotes (considerados na troca) será o preço vigente no momento da solicitação de uso do Passaporte da Folia.
11.4. O prazo para a troca do Passaporte da Folia é até o dia 13/01/2026.
11.5. Após a troca do seu Passaporte pelo Bloco ou Camarote dentro do prazo, o contrato será regido pelas regras do contrato do Folião.
11.6. No momento da troca, você pode utilizar no máximo 2 Passaportes de sua titularidade.
11.7. O reembolso do Passaporte pode ser solicitado até o dia 13/01/2026 (30 dias antes do Carnaval) e será do valor integral, desde que o Passaporte ainda não tenha sido utilizado em trocas de produtos.
11.7.1. Caso o valor do Passaporte seja menor que o produto desejado, o pagamento da diferença poderá ser realizado. Se o valor do Passaporte for maior, poderá ser utilizado para a troca por outro produto ou adicionado como crédito no portal do cliente, para utilização em qualquer produto do nosso site, no prazo de até 12 meses, iniciando a contagem do período a partir da data da troca. Após esse período, se o crédito não for utilizado, ele será expirado e não poderá mais ser utilizado.
CLÁUSULA 12ª – DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. A CONTRATADA compromete-se a não divulgar a terceiros, quaisquer informações de caráter confidencial obtidas durante a vigência deste Contrato, relativos aos dados pessoais do CONTRATANTE.
12.2. Todos os dados pessoais fornecidos pelo CONTRATANTE serão guardados em absoluto e segredo e utilizados somente para realização do presente Contrato.
CLÁUSULA 13ª – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13.1 O CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA realizar o tratamento dos seguintes dados pessoais, visando à execução eficiente do presente contrato e preservação dos seus dados pessoais: nome completo, data de nascimento, idade, BIOMETRIA FACIAL, número e imagem da Carteira de Identidade, número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas, endereço completo, números de telefone, WhatsApp, endereços de e-mail, informações bancárias, e comunicações verbais e escritas mantidas entre o Consumidor e a empresa.
13.2 A CONTRATADA assegura que os dados mencionados serão tratados em estrita conformidade com as leis de proteção de dados pessoais.
13.3 O CONTRATANTE, na qualidade de Titular de Dados, fica cientificado de que seus dados pessoais, incluindo informações sensíveis, podem ser compartilhados com a finalidade de realizar ações comerciais, executar o contrato vigente e implementar estratégias de marketing. Esse compartilhamento ocorrerá conforme os limites e requisitos estabelecidos na Lei 13.709/2018 e demais legislações pertinentes ao tema. Maiores informações poderão ser solicitadas a qualquer tempo pelo CONTRATANTE a CONTRATADA.
13.4. O CONTRATANTE fica cientificado e autoriza antecipadamente, por meio deste instrumento, o uso e a conservação de seus dados pela CONTRATADA durante o período contratual acordado, para as finalidades estabelecidas. Após o término do contrato, a retenção poderá ocorrer para atender a obrigações legais ou regulatórias, conforme disposto no artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
13.5. O evento de entrega do abadá poderá ser gravado, filmado ou fotografado. Ao participar do evento, o portador do ingresso concorda e autoriza a utilização gratuita de sua imagem por prazo indeterminado.
13.6. O usuário está ciente de que fornece informações de forma consciente e voluntária por meio de contrato ou dos sites operados pelo Folia Bahia.
13.7. Quando o usuário realiza o cadastro e/ou preenche formulários oferecidos pelo Folia Bahia, inclusive nos sites por ele operados, os dados pessoais solicitados serão mantidos em sigilo e utilizados apenas para o propósito que motivou o cadastro, conforme as finalidades descritas.
13.8. O Folia Bahia não disponibilizará os dados pessoais coletados em seus sites para corretores de lista de e-mail sem o seu expresso consentimento.
13.9. O Folia Bahia poderá divulgar os dados pessoais coletados a terceiros, nas seguintes situações e nos limites exigidos e autorizados pela lei:
13.9.1. Com seus clientes e parceiros, quando necessário e/ou apropriado à prestação de serviços relacionados.
13.9.2. Com empresas e indivíduos contratados para a execução de determinadas atividades e serviços em nome do Folia Bahia.
13.9.3. Com empresas do grupo.
13.9.4. Com fornecedores e parceiros para a execução dos serviços contratados com o Folia Bahia (como tecnologia da informação, contabilidade, entre outros).
13.9.6. Para propósitos administrativos, como pesquisa, planejamento, desenvolvimento de serviços, segurança e gerenciamento de risco.
13.9.7. Quando necessário, em decorrência de obrigação legal, determinação de autoridade competente ou decisão judicial.
13.9.8 Permitir que o Folia Bahia utilize os dados para fins de envio de mala direta e remarketing.
13.9.9 Para os casos em que acesso ao EVENTO for por meio de leitura de Biometria facial, o cadastro será realizado no momento de retirada das camisas. Através desta, o consumidor autoriza a coleta e o uso da biometria facial, para fins de identificação e segurança, bem como o compartilhamento dos referidos dados pessoais sensíveis com a empresa especializada, gestora de software de leitura de Biometria Facial, que promoverá o tratamento destes, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados. Os dados serão utilizados exclusivamente para as seguintes finalidades: autenticação de identidade, controle de acesso ao local e prevenção de fraudes.
CLÁUSULA 14ª – FORÇA MAIOR
Caso o evento deixe de ser realizado por qualquer motivo comprovadamente de caso fortuito ou força maior (raios, fortes chuvas, incêndio etc.), bem como por atos de intervenção do poder público, que não sejam motivados por infração da CONTRATADA, estará isenta de qualquer responsabilidade, bem como não será efetuada a devolução dos valores pagos pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA 15ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O fato de qualquer Cláusula deste Contrato ser considerada nula ou tornada sem efeito, não implicará em nulidade do restante do Contrato, que permanecerá em vigor, sem que haja qualquer solução de continuidade dos direitos e obrigações nele acordados e não afetados pela(s) Cláusula(s) tornada(s) sem efeito.
15.2. É constituído e eleito o Foro da Comarca de Salvador – BA, para solução de todas as controvérsias surgidas no presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.3. O CONTRATANTE declara receber o inteiro teor deste contrato, em linguagem clara e consciente dos direitos e condicionantes que limitam o cumprimento do seu objeto, anuindo com todos os seus termos, tendo em vista que o prosseguimento e finalização da contratação pela internet exigem, necessariamente, que se tenha o acesso a esta parte final do documento.
15.4 Da vigência, o presente Contrato terá vigência determinada a partir de sua assinatura até término da realização do evento.
15.5. Como a CONTRATADA é somente agente de divulgação dos blocos, camarotes e eventos realizados por diversas empresas do Carnaval de Salvador/BA, fica desde logo eleito pelas partes, para solução de todas as questões jurídicas surgidas na presente ficha de inscrição, o Foro Jurídico da Comarca onde for estabelecida a sede oficial do Bloco ou do Evento em questão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Os casos omissos deverão ser nós consultados através do nosso e-mail divulgado abaixo: [email protected]
E por estarem certos e ajustados, comprometendo-se a cumprir todas as condições aqui estabelecidas dentro do maior rigor profissional, assinam eletronicamente a presente proposta de inscrição, para que surta os seus legais efeitos.